Estado- RS – A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da sentença que vetava o uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha e em áreas próximas a vinhedos e pomares de maçã. A decisão, divulgada nesta semana, atende a pedido do governo e garante que produtores sigam utilizando o produto até o julgamento da apelação.
Os argumentos do governo
O Estado alegou que produtores já haviam comprado insumos e equipamentos para a safra 2025/2026, e que a proibição poderia gerar perdas de até 30% nas lavouras de grãos, além de prejudicar a logística agrícola. Também destacou a falta de clareza sobre quais municípios integram a Campanha e a inviabilidade de criar zonas de exclusão em 120 dias sem estudos técnicos.
As medidas de controle
Segundo o governo, desde 2018 vêm sendo aplicadas normas e fiscalizações para reduzir os riscos de deriva do 2,4-D. Dados oficiais mostram queda de mais de 40% nas ocorrências registradas na safra 2022/2023.
A decisão do relator
O desembargador Francesco Conti lembrou que a sentença de primeira instância não tinha caráter liminar. Assim, como houve recurso, a suspensão dos efeitos é automática até análise em segunda instância.
O caso original
Em agosto, a Vara Regional do Meio Ambiente havia proibido o uso do herbicida na Campanha e estabelecido restrições de 50 metros perto de vinhedos e pomares de maçã, atendendo a associações de produtores que alegaram prejuízos com a deriva do produto. (GZH)
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