Licença-maternidade será mais ampla em caso de internação após o parto

A nova regra permite que período de afastamento seja prorrogado quando mãe ou bebê ficam internados por mais de duas semanas

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Brasília – DF – O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que altera a CLT e garante às mães a soma do tempo de internação hospitalar à licença-maternidade, quando a internação da mãe ou do recém-nascido ultrapassar duas semanas. A medida foi anunciada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

A regra atual
Pelas normas vigentes, a licença-maternidade dura 120 dias, com pagamento do salário-maternidade feito pela Previdência Social. O afastamento pode começar 28 dias antes do parto.

A mudança na lei
Com a sanção, esse prazo poderá ser prorrogado sempre que houver internação acima de duas semanas, desde que comprovada a relação com o parto. A novidade garante mais tempo de recuperação e assistência ao bebê.

O salário-maternidade prorrogado
O pagamento também terá extensão: a Previdência continuará cobrindo o período de internação e mais 120 dias após a alta hospitalar. Isso formaliza um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2022.

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