Atenção empresários: validação obrigatória do código de barras em NF-e e NFC-e

A medida visa melhorar a qualidade das informações fiscais e a rastreabilidade dos produtos em todo o país.

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Nacional – A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) alerta para uma mudança importante na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Desde 1º de outubro de 2025, a validação do GTIN — o número do código de barras de cada produto — passou a ser obrigatória para determinados segmentos de produtos.

Segundo a Nota Técnica 2021.003 e suas atualizações, a medida visa melhorar a qualidade das informações fiscais e a rastreabilidade dos produtos em todo o país.

Quem será afetado?

A validação está sendo implementada em fases, e atualmente já entrou em vigor para o Grupo IV de produtos, incluindo:

  • Medicamentos e tabaco
  • Brinquedos
  • Cosméticos e produtos de higiene pessoal
  • Bebidas e cimento
  • Itens alimentícios da cesta básica e produtos alimentícios com benefícios fiscais
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade

Empresas que atuam nesses setores devem redobrar a atenção para evitar problemas na emissão das notas fiscais.

Como evitar a rejeição das notas

A SEFAZ compara o GTIN informado na nota com os registros do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Se houver divergência, o número for inválido ou inexistente, a nota fiscal será rejeitada, impedindo a operação de venda ou remessa.

Por isso, é fundamental revisar e atualizar o cadastro dos produtos, garantindo que todos os códigos de barras estejam corretos e sincronizados com a base da SEFAZ.

Recomendação: não deixe para a última hora. Confira imediatamente os produtos mais críticos, especialmente os do Grupo IV, para evitar paralisações nas suas vendas.

Colaboração: J&V Contabilidade e Assessoria
Fone: (55) 3922-0000 – Santiago, RS.


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