Nacional – A Lei Complementar 219/2025 foi sancionada em 29 de setembro de 2025 e altera regras importantes da Lei das Inelegibilidades e da Lei das Eleições. O objetivo é deixar a Lei da Ficha Limpa mais clara, justa e previsível, definindo melhor quem pode ou não disputar eleições e criando ferramentas para evitar surpresas de última hora.
Antes, o prazo de inelegibilidade variava dependendo do caso. Agora, todos os casos têm prazo de 8 anos, e situações de condenações múltiplas podem chegar ao máximo de 12 anos. O prazo começa a contar a partir da decisão que determina a perda do cargo, e não mais da data da eleição.
A lei deixa claro que só é inelegível quem realmente teve intenção de prejudicar o patrimônio público ou enriquecer ilegalmente. Agora também, os candidatos e partidos podem pedir à Justiça Eleitoral uma Declaração de Elegibilidade (RDE) antes das eleições. Isso permite saber se existem impedimentos de antemão. Outros partidos têm até 5 dias para contestar a RDE.
O presidente Lula vetou partes que poderiam favorecer políticos já condenados ou criar diferenças injustas entre candidatos.
Fonte: Congresso Nacional – Câmara dos Deputados.
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