Brasília, DF – A Lei de Execução Penal e a Lei 14.843/2024 autorizam saídas temporárias apenas para presos do regime semiaberto. O texto aprovado neste ano elimina saídas por datas comemorativas, como Natal e Ano Novo, e mantém exceções apenas para estudo, trabalho ou ressocialização. O relator no Senado foi o senador Flávio Bolsonaro.
O ex-presidente Jair Bolsonaro está em regime fechado e não cumpre nenhum requisito para progressão ao semiaberto. Ele precisaria cumprir parte da pena, ter bom comportamento e passar por avaliação criminológica. Como começou a cumprir a pena na terça-feira (24), não há possibilidade de mudança de regime agora.
Além da condenação, Jair Bolsonaro também está sob prisão preventiva por risco de fuga. A lei não permite qualquer saída especial nesses casos. Com isso, ele permanece preso durante o Natal, sem direito à saidinha ou autorização externa.
Fonte: Diário do Porto.
LEIA TAMBÉM: Corpos em decomposição na BR-287 são de irmãos de Alvorada desaparecidos
Acompanhe o NP pelas redes sociais:
- Tiktok: @np.expresso
- Comunidade no WhatsApp: Clique Aqui
- Instagram: npexpresso
- Facebook: NPExpresso


