Justiça libera 2,3 bilhões em atrasados do INSS; saiba quem recebe

Mais de 152 mil aposentados e pensionistas que ganharam ações na Justiça começam 2026 com dinheiro extra

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Nacional – A Justiça Federal autorizou o pagamento de 2,3 bilhões em valores atrasados do INSS para segurados que venceram ações judiciais contra o órgão. A liberação foi feita pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e vai beneficiar 152,3 mil aposentados, pensionistas e outros segurados da Previdência Social.

Os pagamentos correspondem a 183 mil processos já encerrados, ou seja, sem possibilidade de recurso. Esse montante faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares de servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, em 187.472 processos, serão pagos neste lote.

Quem tem direito aos atrasados?

Recebem os valores segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como:

  • Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
  • Pensão por morte;
  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para entrar neste pagamento, é preciso que:

  • O processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado);
  • O valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
  • A ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em novembro de 2025.

Como funciona o pagamento?

Os valores são pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), usadas para quitar dívidas judiciais de menor valor. O prazo é de até 60 dias após a ordem judicial.

O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a mostrar a informação “Pago total ao juízo”.

Como saber se você vai receber?

A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. A pesquisa pode ser feita usando:

  • CPF do beneficiário;
  • Número do processo;
  • Dados do advogado, como o número da OAB.

No campo “valor inscrito na proposta” aparece o valor a ser pago. As siglas indicam o tipo de pagamento: RPV ou precatório.

Qual a diferença entre RPV e precatório?

  • RPV: até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias;
  • Precatório: valores acima desse limite, pagos uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.

Herdeiros podem receber?

Sim. Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos valores atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.

Pagamentos na 4ª Região (RS, PR e SC)

No TRF da 4ª Região, que atende Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, os valores liberados somam:

  • Total geral: R$ 555,2 milhões
  • Ações previdenciárias e assistenciais: R$ 477,8 milhões
  • 24.052 processos, beneficiando 33.182 pessoas

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