EDITORIAL – A realidade das saidinhas e o peso da Constituição

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Estado, RS – O não retorno de 35 detentos às prisões gaúchas após as festas de fim de ano representa um índice de evasão de apenas 1,95%, número considerado baixíssimo diante dos 1.787 beneficiados no Estado e dos mais de 46 mil em todo o país.

Diferentemente do que prega o senso comum ou as críticas políticas direcionadas ao presidente Lula, a manutenção do benefício não é uma escolha de governo, mas uma imposição da Constituição Federal: como a nova lei de 2024, que restringiu as saídas, é mais rigorosa, ela não pode retroagir para punir quem já estava no sistema, configurando uma espécie de direito adquirido.

Assim, enquanto o Brasil lida com uma massa de 701 mil presos, o Judiciário cumpre a lei maior, mostrando que a falha de uma minoria não anula o regramento jurídico que sustenta o Estado Democrático de Direito.

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