Nacional – Uma nova lei federal, publicada no início de janeiro, passou a incluir os professores da Educação Infantil na carreira do magistério. Até então, o direito ao piso salarial nacional era garantido apenas a docentes do Ensino Fundamental e Médi
Com a mudança, passam a ter direito ao piso os profissionais que atuam diretamente em sala de aula com crianças, desde que tenham formação mínima exigida — nível médio na modalidade magistério ou ensino superior — e tenham ingressado no cargo por concurso público. A regra não se aplica a profissionais de apoio, como monitores e cuidadores.
Atualmente, o piso nacional do magistério para jornada de 40 horas semanais é de R$ 4.867,77. No entanto, a nova lei não é automática. Para entrar em vigor, precisa ser regulamentada por decretos do Poder Executivo em cada município.
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) divulgou uma nota técnica alertando para possíveis ambiguidades no texto da lei. A entidade aponta risco de insegurança jurídica e preocupação com impactos financeiros, que podem levar municípios a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério da Educação (MEC) afirmou que a lei corrige distorções históricas e deixa claro que apenas profissionais que exercem a docência diretamente com as crianças serão enquadrados como professores do magistério. Segundo a pasta, somente após a regulamentação será possível medir os impactos administrativos e financeiros.
No RS, como a Educação Infantil na rede pública é oferecida majoritariamente pelos municípios, as prefeituras avaliam os efeitos da mudança. Em Porto Alegre e Pelotas, por exemplo, não deve haver impacto financeiro, já que os professores da Educação Infantil já integram a carreira do magistério. Em cidades como Canoas e Caxias do Sul, o tema ainda está em análise.
Fonte: GZH / Zero Hora
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