Garibaldi – RS – (Região da Serra Gaúcha) A Justiça condenou Adair Leonir Rommel, de 42 anos, a 9 anos, 8 meses e 4 dias de prisão pela morte da esposa, Eleci Faleiro Rommel, de 38 anos, ocorrida em 29 de julho de 2025. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, dia 21, e determina o início do cumprimento da pena em regime fechado, além da perda do poder familiar sobre a filha do casal, medida que será registrada na certidão de nascimento da criança. A decisão foi assinada pelo juiz Antônio Pereira Rosa e gerou forte repercussão no Estado.
A tipificação do crime
Apesar de reconhecer a violência contra a mulher, o Conselho de Sentença afastou, por maioria, a intenção de matar. Com isso, o réu não foi condenado por feminicídio. O magistrado enquadrou o caso como lesão corporal seguida de morte, prevista no Código Penal, quando há agressão sem dolo, mas com resultado fatal. A pena foi agravada por se tratar de violência doméstica e de gênero.
A reação ao veredito
A decisão provocou indignação entre familiares da vítima e abriu debate jurídico. Para a promotora de Justiça Lívia Colombo Liberato Braga, há contradição ao reconhecer o feminicídio e, ao mesmo tempo, afastar a intenção de matar. Especialistas apontam que esse entendimento muda o tipo penal e reduz a punição, mesmo diante da gravidade do caso.
O possível recurso
O Ministério Público informou que avalia recorrer ao Tribunal de Justiça do RS, o que pode levar à possibilidade de um novo júri. A condenação não implica soltura automática do réu, que segue submetido às decisões judiciais. Eleci Faleiro Rommel era natural de Tucunduva e vivia em Garibaldi havia cerca de quatro anos. O caso segue com forte repercussão regional e mantém aceso o debate sobre julgamentos envolvendo violência doméstica. Fonte: NB Notícias.
Fonte: NB Notícias
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