Gilmar Mendes manda suspender penduricalhos do Judiciário

A decisão atinge verbas criadas por leis estaduais

Publicado em

Brasília – DF – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, a membros do Judiciário e do Ministério Público quando não houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão fixa prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos baseados em leis locais.

Também foi estabelecido prazo de 45 dias para suspender benefícios criados por decisões administrativas ou atos internos. Após esses prazos, só poderão ser pagos valores previstos em lei nacional. O ministro apontou “enorme desequilíbrio” nas verbas e afirmou que pagamentos fora das regras poderão gerar responsabilização administrativa e devolução dos valores.

Redação, João Lemes.
Fonte: Zero Hora.

Acompanhe o NP pelas redes sociais:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

184.758

132,618FãsCurtir
73,451SeguidoresSeguir

Notícias Recentes

Zucco percorre a Região Metropolitana no primeiro dia de campanha

Estado - RS - Representantes dos seis partidos que formam a coligação O Rio...

Cavalarianos de Santiago buscam a Chama Crioula em Rio Pardo

Santiago - RS - (Vale do Jaguari) - Com tempo bom ou ruim, os...

Motorista do Fox não é localizado após colisão na BR-285

São Luiz Gonzaga - RS - (Região das Missões) - O Cronos parou em...

Feliz Jaguari e seu povo

Jaguari - RS - (Região de Santiago) - O prefeito Igor Tambara homenageou as...

Leia Também

Zucco percorre a Região Metropolitana no primeiro dia de campanha

Estado - RS - Representantes dos seis partidos que formam a coligação O Rio...

Cavalarianos de Santiago buscam a Chama Crioula em Rio Pardo

Santiago - RS - (Vale do Jaguari) - Com tempo bom ou ruim, os...

Motorista do Fox não é localizado após colisão na BR-285

São Luiz Gonzaga - RS - (Região das Missões) - O Cronos parou em...