Brasília – DF – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, a membros do Judiciário e do Ministério Público quando não houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão fixa prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos baseados em leis locais.
Também foi estabelecido prazo de 45 dias para suspender benefícios criados por decisões administrativas ou atos internos. Após esses prazos, só poderão ser pagos valores previstos em lei nacional. O ministro apontou “enorme desequilíbrio” nas verbas e afirmou que pagamentos fora das regras poderão gerar responsabilização administrativa e devolução dos valores.
Redação, João Lemes.
Fonte: Zero Hora.
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