Justiça condena mulher por inventar filho e receber pensão por quase 14 anos

A criança não existia e o prejuízo aos cofres públicos passa de 150 mil

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Passo Fundo – RS – (Região Norte) – A Justiça Federal condenou uma mulher por estelionato previdenciário após ficar comprovado que ela criou a existência de um filho para receber pensão por m0rte do Instituto Nacional do Seguro Social por quase 14 anos.

Esquema começou em 2008

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a mulher ingressou na Justiça Estadual em 2008 pedindo o registro civil do suposto filho, alegando que ele seria herdeiro de um indígena falecido em 2003. Com a certidão, solicitou o benefício ao INSS, que começou a ser pago em 2009.

Filho inexistente

De acordo com a investigação, a criança nunca existiu. Mesmo assim, os depósitos seguiram até maio de 2023. O prejuízo apurado supera 150 mil. Laudos periciais indicaram que digitais usadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da acusada.

Defesa e decisão

A defesa alegou que o registro se baseou em documentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e negou intenção de fraude. Também citou vulnerabilidade social. A juíza Carla Roberta Dantas Cursi concluiu que a ré conduziu todas as etapas, desde o registro até o pedido do benefício.

Pena e devolução

A pena foi fixada em um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Ela também deverá devolver 151.553,20 aos cofres públicos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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