São Francisco de Assis – RS – (Região de Santiago) Um dos maiores golpes já registrados no município terminou sem punição. O caso envolvendo Luis Fabio Mendes Ramos, conhecido na época como autor do “golpe do agiota”, ficou sem castigo algum.
O processo prescreveu e, na prática, ele não será condenado pelos crimes que causaram prejuízos milionários a centenas de assisenses. A denúncia foi recebida em janeiro de 2018 e hoje, sabe-se que nada mais se pode fazer.
O que diz o processo?
A ação penal aponta que Luis Fabio Mendes Ramos cometeu 70 crimes de estelionato, enganando moradores da cidade com promessas de lucros altos através da empresa Farcosul Mercantil Ltda. Ele oferecia rendimentos de até 3% ao mês, bem acima do mercado, e usava notas promissórias para dar aparência de segurança.

Por que o caso prescreveu?
A denúncia foi recebida em janeiro de 2018. O prazo legal, no caso, caiu para 6 anos, porque o acusado já tem mais de 70 anos. Como passaram mais de 8 anos sem sentença, a Justiça declarou a prescrição em janeiro de 2024.
Quantas pessoas foram atingidas?
Foram centenas de vítimas em São Francisco de Assis. Gente da comunidade, muitos conhecidos, pessoas que confiaram pela proximidade e pela imagem construída ao longo dos anos. Aposentado que mexeu na poupança para “investir”.
Qual foi o tamanho do prejuízo?
Os valores são altos. Estimativas apontam cifras entre 15 milhões e 25 milhões, com casos individuais que chegaram perto de 900 mil reais. Uma perda que abalou a economia local.
Como o esquema funcionava?
No início, os juros eram pagos em dia. Isso gerou confiança. Depois, os pagamentos pararam. Em 2016, o acusado fechou as atividades e desapareceu da cidade, deixando as vítimas sem resposta.
Ele vai pagar alguém?
Não. O próprio processo aponta que ele está em insolvência civil, ou seja, não tem condições de quitar as dívidas. E agora, com a prescrição, também não haverá punição criminal.
O que fica para a comunidade?
Fica o prejuízo, a frustração e a sensação de injustiça. Um caso que mobilizou a cidade, gerou protestos e agora termina sem condenação. Como diz o ditado antigo do interior: só paga quem tem. E nesse caso, não pagou — e não vai pagar.

Redação, João Lemes; Fonte: Tribunal de Justiça do RS
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