São Carlos – SC – (Região de Chapecó) – Ele atacou a companheira com uma faca. O crime, ocorrido em fevereiro, foi motivado por ciúme e sentimento de posse. O agressor perseguiu a mulher pelas ruas da cidade e desferiu um golpe na cabeça da vítima, atingindo seu olho direito. Com a gravidade do ferimento, a moradora perdeu a visão do olho ferido.
O julgamento da violência
A acusação, representada pelo Ministério Público, sustentou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. Durante o Tribunal do Júri, ficou comprovado que o sujeito estava sob efeito de álcool e cocaína no momento do ataque. A Justiça aplicou as regras da nova Lei do Feminicídio e reconheceu que o agressor dificultou a defesa da vítima, além de ter agido por motivo fútil. A condenação também prevê o pagamento de 50 mil por danos morais à mulher.
A decisão imediata da Justiça
O réu já estava preso preventivamente e, seguindo entendimento atual do STF sobre a soberania do Júri, a Justiça determinou que o cumprimento da pena comece imediatamente. O homem não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade. O caso serve de alerta para o rigor com que a lei trata agora os crimes de feminicídio, buscando coibir a violência contra as mulheres e garantir que os responsáveis paguem pelas suas ações.
Redação, João Lemes; Fonte: Ministério Público de Santa Catarina ⚖️
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