A lei que amplia o aviso prévio dos atuais 30 para até 90 dias passou a valer na quinta, dia 12. O texto foi publicado no Diário Oficial, sem necessidade de qualquer regulamentação adicional. O entendimento da nova lei é simples. Para cada ano trabalhado na empresa, o funcionário tem direito a mais três dias de aviso prévio (que se somam aos 30 dias obrigatórios). Por exemplo: alguém que trabalhou sete anos, tem direito a 51 dias (os 30 obrigatórios e mais 21 dias. 7 x 3 = 21).
O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido, mas poderá ser exigido pela empresa se o funcionário pedir para sair. Para ter direito aos 90 dias o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.


