Nacional – A Raia Drogasil alegou que a informação é solicitada de forma opcional para adesão a programas de benefícios e fidelidade. A empresa também negou comercialização, compartilhamento indevido ou uso abusivo dos dados dos clientes.
O juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão, rejeitou os recursos apresentados pela rede e manteve a condenação por danos morais coletivos. A decisão foi publicada na quinta-feira (6).
A ação foi movida por entidades de defesa do consumidor, que apontaram coleta de dados sem consentimento livre, informado e inequívoco. Segundo o processo, o CPF era pedido em troca de descontos e inclusão em programas de fidelidade.
O magistrado afirmou que os recursos buscavam reabrir a discussão sobre provas e o mérito da decisão, o que não caberia naquele tipo de pedido. A empresa segue proibida de exigir o CPF para liberar descontos.
(Redação, João Lemes. Fonte: Metrópoles)
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