Belo Horizonte – MG – (Região Metropolitana de Belo Horizonte) – Quem for flagrado portando ou consumindo dr0gas em locais públicos de Belo Horizonte poderá receber multa de 1.500. A nova regra foi promulgada nesta terça-feira (11) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Professor Juliano Lopes.
Locais incluídos na regra
A Lei nº 12.102 considera locais públicos ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, passarelas e áreas de vegetação. Também entram repartições públicas, áreas próximas e espaços internos e externos de campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas.
A regra vale ainda para halls, pátios e estacionamentos de prédios e estabelecimentos comerciais ligados à rua e sem cercamento.
Como será a fiscalização
Depois da apreensão, a substância deverá ser encaminhada para análise de um perito oficial. Se for confirmada como droga ilícita, será feito um laudo com a natureza e a quantidade do material. A multa será aplicada sem impedir eventual responsabilização criminal.
A lei prevê correção anual do valor pelo IPCA-E. Também permite que a pessoa troque o pagamento da multa pela participação voluntária em tratamento contra dependência química.
Veto foi derrubado
A proposta é do vereador Sargento Jalyson. O projeto havia sido vetado integralmente pelo prefeito, mas os vereadores rejeitaram o veto. Com isso, coube ao presidente da Câmara promulgar a nova lei.
Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte
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