Nacional – Uma lei de Chapecó previa alíquota de 1% para propriedades residenciais com 400 metros quadrados ou mais. A regra foi contestada, e o município recorreu ao Supremo.
O entendimento
Os ministros decidiram por unanimidade que a área construída não pode ser usada sozinha para elevar a alíquota. O caso integra o Tema 1.455 da repercussão geral, por isso o entendimento deverá ser seguido em processos semelhantes.
A Constituição permite cobrar alíquotas progressivas conforme o valor do imóvel. Também autoriza diferenças de acordo com a localização e o uso da propriedade, como residencial, comercial ou industrial.
O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que tamanho e finalidade são critérios diferentes. Assim, uma construção maior não pode ser automaticamente colocada em uma faixa mais alta de tributação somente por causa da metragem.
O impacto
Municípios com leis semelhantes deverão revisar suas regras. A decisão também poderá servir de base para questionamentos de contribuintes, mas não garante devolução automática. Cada pedido dependerá da lei municipal, da cobrança feita e da situação individual.
(Redação, João Lemes. Fontes: G1 e STF)
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