Estado – RS – O juiz Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro julgou parcialmente procedente uma representação contra inserções partidárias veiculadas no rádio e na televisão.
Os comerciais
Quatro peças apresentavam Gabriel como pré-candidato ao governo e relacionavam sua imagem às ações da atual administração. Outras duas mostravam Rigotto como pré-candidato ao Senado.
O TRE-RS entendeu que os comerciais exibidos em junho ultrapassaram os limites da propaganda partidária e anteciparam a campanha eleitoral. As três multas individuais somam 15 mil. E aí, o que você achou dessa notícia? Opine nos comentários. Sua opinião é de grande valia para nós. O NP agradece.

(Redação, João Lemes. Fonte: Jornal do Comércio)
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