Nacional – Caminhoneiros e demais motoristas podem colocar propaganda eleitoral em veículos particulares, mas devem respeitar as regras do Tribunal Superior Eleitoral. Adesivos comuns não podem passar de 0,5 metro quadrado. O microperfurado pode ocupar todo o para-brisa traseiro.
A propaganda também precisa ser espontânea e gratuita. Não é permitido receber pagamento para ceder espaço no carro ou caminhão a candidato, partido ou federação.
Os limites
A soma de vários adesivos que forme um efeito visual único acima de 0,5 metro quadrado também é irregular. O cuidado evita que o veículo seja usado como se fosse um outdoor, prática proibida pela legislação eleitoral.
Táxis, carros de aplicativo e outros veículos usados para transporte de passageiros não podem circular com propaganda política. Para a Justiça Eleitoral, eles são bens de uso comum.
A multa
Não é correto afirmar que qualquer adesivo irregular em um caminhão gera multa automática de 30 mil reais. A regra atual do Tribunal Superior Eleitoral prevê que propaganda irregular em bem particular não recebe multa apenas por ultrapassar o limite.
Quando a propaganda tem características de outdoor, porém, a penalidade pode variar de 5 mil a 15 mil reais, além da retirada imediata do material. Cada situação é analisada pela Justiça Eleitoral.
(Redação, João Lemes. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.)
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