Nacional – O parecer do deputado federal Paulo Pimenta sobre a Medida Provisória 1.376/2026 propõe ampliar o acesso à renegociação de dívidas rurais. A proposta inclui produtores que mantiveram os pagamentos em dia, mas sofreram perdas de safra, além de operações feitas por Cédula de Produto Rural, as CPRs.
Pelo texto, CPRs em dia terão as mesmas condições das operações de custeio. As CPRs atrasadas feitas com bancos, cooperativas ou revendas de insumos poderão ser pagas com uma nova cédula, em até oito anos.
A elaboração do relatório, Pimenta examinou as 144 emendas apresentadas por parlamentares de diferentes partidos, e o texto final reflete propostas presentes em várias delas. As condições financeiras seguem sujeitas aos limites do Ministério da Fazenda e à regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
Quem entra
A proposta também alcança parcelas de investimento que vencem até o fim de 2026, dívidas transformadas pelos bancos em empréstimos comuns, operações coletivas do Pronaf e capital de giro ligado à atividade rural. Produtores que já renegociaram pela MP 1.314/2025 e sofreram nova perda em outro evento também poderão entrar.
Prazo e condições
O pagamento poderá ser feito em até oito anos, com dois anos de carência, ou em até dez anos nos casos de perdas climáticas mais graves. Os juros previstos são de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais produtores. O parecer também prevê 120 dias para a contratação, caso a MP vire lei.
Para acessar a renegociação, o produtor ou a cooperativa deverá comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução de pelo menos 30% da renda esperada. O parecer será votado na Comissão Mista e, se aprovado, seguirá para a Câmara e o Senado. (Redação, João Lemes. Fonte: Paulo Pimenta)
- Tiktok: @np.expresso
- Comunidade no WhatsApp: Clique Aqui
- Instagram: npexpresso
- Facebook: NPExpresso



