Estado – RS – O medo e o estresse provocados nos animais fundamentaram a decisão da juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional Ambiental. Com apoio em pareceres veterinários, ela considerou que a competição depende das reações de fuga e resistência dos porcos. A sentença mantém a proibição determinada provisoriamente em outubro de 2025, mas ainda cabe recurso.
O alcance da decisão
A prática consiste em soltar os animais em espaços cercados para que sejam perseguidos e capturados. Em alguns eventos, os porcos são besuntados com banha ou óleo para dificultar a captura. A decisão impede os municípios e as entidades envolvidos no processo de promover, organizar, apoiar ou autorizar essas atividades, sob pena de multa por evento ou por animal usado como prêmio.
A juíza destacou que a Constituição proíbe a crueldade contra animais e que as festas comunitárias podem ocorrer sem submetê-los à perseguição. O veto não se estende automaticamente a atividades com outras espécies ou de natureza diferente, que precisam ser avaliadas individualmente.
A disputa judicial
O caso começou em agosto de 2025, quando a Justiça impediu a realização da primeira Corrida do Porco em Balneário Pinhal, a pedido da Associação Catarinense de Proteção aos Animais. Em outubro, a proibição do “Desafio Pegue o Porco”, previsto para uma festa em Triunfo, ampliou o veto para todo o RS.
São réus o Estado, os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha e a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas. A sentença também determina ampla divulgação da decisão pelo Estado. O Correio do Povo informou que procurava os réus para manifestação.
(Redação, João Lemes. Fonte: Correio do Povo)
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