Nacional – Mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral motivaram uma ação do Ministério Público do Trabalho contra a empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads. Dessas comunicações, 1.147 chegaram nas 72 horas após o segundo turno. Segundo o órgão, os conteúdos estimulavam patrões a investigar as preferências partidárias dos funcionários, recusar contratações e dispensar quem apoiou candidatos diferentes dos seus.
A retirada dos conteúdos
O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu a decisão provisória em 29 de outubro. A empresa terá 24 horas após a notificação para excluir os materiais indicados e deverá interromper sua recomendação automática. Também precisará avisar os responsáveis pelas contas em até 48 horas e preservar as publicações e os registros técnicos como provas até o fim do processo.
O aviso aos usuários
A Meta deverá divulgar nas três plataformas, em até 72 horas, um comunicado informando que a discriminação política contra trabalhadores é proibida, inclusive na contratação e na demissão. O aviso terá de permanecer por cinco dias consecutivos. Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão não autoriza o incentivo à perseguição profissional e que a demissão sem justa causa não permite punições motivadas pela escolha eleitoral do empregado.
As multas e o recurso
O descumprimento da retirada poderá gerar multa diária de 50 mil por publicação mantida no ar. Se o comunicado não for divulgado, a multa poderá ser de 200 mil. O Ministério Público também pede uma indenização de 50 milhões por danos morais coletivos, mas esse pedido ainda será julgado. A decisão é provisória, e a Meta pode recorrer.
(Redação, João Lemes. Fonte: Agência Brasil)
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