Às 17h32 do último dia 19 de junho de 2026, o juiz Paulo de Tarso Carpena Lopes, da 2ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, emitiu sentença no processo nº 060005-12.2019.6.21.0002, uma ação penal eleitoral, promovida pelo Promotor Eleitoral do Rio Grande do Sul, e condenou o ex-vice-governador gaúcho, José Paulo Dornelles Cairolli, pelo crime de lavagem de dinheiro, na campanha do ex-governador emedebista José Ivo Sartori, em 2014.
Alegrete – Porto Alegre – RS – Segundo reportagem de Vitor Vieira, 237.088 reais de recursos desviados do PSD foram destinados a José Paulo Cairolli. Produtor rural ligado à região de Alegrete, ele presidia o partido no RS durante a campanha de 2014, quando foi eleito vice-governador na chapa de José Ivo Sartori.
O esquema simulava despesas para
retirar dinheiro do fundo partidário
Conforme a sentença descrita na reportagem, o esquema simulava despesas para retirar dinheiro do fundo partidário. Dos 392.800 desviados, parte seguiu para uma conta conjunta de Cairolli e sua esposa, ligada à empresa Reconquista. As transferências eram divididas em valores pouco abaixo de 50 mil para evitar a identificação pelos mecanismos de fiscalização financeira, segundo o juiz.
A condenação
A decisão de primeiro grau, assinada em 19 de junho de 2026, condenou Cairolli por lavagem de dinheiro. Em palavras simples, o juiz entendeu que ele participou de operações para esconder a origem do dinheiro desviado. As outras acusações contra ele prescreveram: passou o prazo para aplicar uma punição por esses crimes.
O recurso
Cairolli pode contestar a condenação e pedir que ela seja revista, permanecendo em liberdade durante o recurso. Isso não significa absolvição nem permite afirmar que uma pena inferior a quatro anos será automaticamente cumprida fora da prisão. (Redação, João Lemes. Fonte: Vitor Vieira – Jornalismo)
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