Colocar presos de mesmo sexo ou menores de idade em mesmo compartimento, dar início a investigação sem indícios ou divulgar nome de detidos, apontando-os como culpados, passou a ser crime. Policiais dizem que mudanças afetam trabalho nas ruas.
Agentes policiais deixaram de publicar em redes sociais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando vigorou a lei de abuso de autoridade. A lei, criticada por juízes, define mais de 30 situações que configuram abuso.
A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Atos que passam a ser considerados crimes:
Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.
Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole em muito a dívida.
Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento. (F: G1)



