
Vejam o que diz o leitor Ânderson Flores sobre a bola da vez:
“Embora muitos não saibam, as placas de estacionamento privativo que impedem a utilização do espaço caso o motorista não seja cliente são proibidas por lei. Apenas se a calçada tiver continuidade em linha reta e que haja espaço destinado à entrada e saída de veículos, o proprietário tem direito sobre o espaço.
A RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.“Sujeito a Guincho”, parece cômico mas a menos que a calçada tenha continuidade em linha reta, esse aviso não tem validade nenhuma perante a lei.
É válido esclarecer que, quando o passeio é interrompido, há utilização do espaço público. Desta forma, todos podem estacionar nas vagas, até quem não é cliente do estabelecimento. O mesmo ocorre com os estabelecimentos que desviam a calçada para o interior do local, deixando as vagas além do limite particular. Os chamados estacionamentos externos não são considerados privativos…”
Obs. Flores é policial militar e colaborador do jornal Expresso Ilustrado e deste site.