Novas regras para receber PIS, seguro desemprego…

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Mudanças entram em vigor imediatamente, mas precisam ser aprovadas em 120 dias ou perdem a validade. Preveem alterações em seguro desemprego, auxílio-doença, abono salarial e pensão por morte. 
As mudanças que o governo federal pretende implementar em 2015 para a concessão de cinco benefícios trabalhistas e previdenciários, têm o intuito de impedir distorções e fraudes, como as que têm sido detectadas nos últimos anos no pagamento desses recursos.  Mas, mais que isso, consistem em regras mais rígidas para o cadastramento dos beneficiários no abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença. Na prática, as mudanças só serão observadas para futuros beneficiários do setor público e do INSS e, conforme estabelece a legislação, não vão alterar a vida dos que recebem hoje esses benefícios. 
PIS
No caso do abono salarial, por exemplo, que é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos no ano base, a carência atual para que ele receba, que hoje é de um mês no trabalho, passará a ser de seis meses e esse pagamento passará a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como ocorre com o 13º salário.
Seguro desemprego
Já em relação ao pagamento do seguro-desemprego, o período de carência será ampliado de seis meses para 18 meses na primeira solicitação e para 12 meses na segunda solicitação, ficando mantido em seis meses na terceira.
Pensão por morte
Para a concessão de pensão por morte, passará a ser exigida carência de 24 meses de contribuição para direito à pensão para o cônjuge. E, também, tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses. Passará a vigorar, para este benefício, uma nova regra de cálculo, que ficará da seguinte forma: mudará de 100% do salário de benefício hoje para 50% + 10% por dependente, até o percentual de 100%. Além disso, quem for condenado por matar o segurado (crime doloso), ficará sem direito a pleitear o benefício.
Pensão vitalícia
A nova regra também porá fim ao chamado benefício vitalício da pensão por morte para cônjuges jovens. Terão direito a pensão vitalícia apenas quem possua até 35 anos de expectativa de vida (pessoas com 44 anos de idade ou mais). A partir desse limite o benefício será avaliado de acordo com a idade do segurado. Quem tiver entre 39 a 43 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por um período de 15 anos e não por toda a vida. Quem tiver 21 anos ou menos, receberá por apenas três anos.
Auxílio-doença
Haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. O governo também estabeleceu que empresas que possuem convênios para realização serviços médicos sob supervisão do INSS possam fazer a perícia. O INSS passará a pagar após 30 dias de afastamento, e não mais de 15, como era até hoje. 

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