O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação da Coca-Cola por uma lagartixa encontrada na garrafa de refrigerante. A empresa tem que pagar 20 salários mínimos, quase 15 mil, para uma consumidora. O STJ entendeu que, mesmo sem a garrafa ter sido aberta e o refrigerante não ser consumido, a saúde da consumidora foi colocada em risco, assim como a integridade psíquica.
O caso é de São Paulo. Ocorreu em 2005. A consumidora comprou a garrafa de Coca-Cola, mas observou que dentro havia fragmentos estranhos. Ela procurou a empresa, que prometeu a troca do produto. Entretanto, isso não ocorreu. Então, foi ajuizada ação de indenização.
Obs. se tivesse larva a indenização seria menor, pois o bicho é menor também. (J.Lemes).



