Nascidos em julho, recebem a partir de 22 julho de 2015
Nascidos em agosto, 20 agosto
nascidos em setembro, 17 setembro
Nascidos em outubro, 15 de outubro
Nascidos em novembro, 19 novembro
Nascidos em dezembro, 17 dezembro
Nascidos em janeiro e fevereiro, 14 de janeiro de 2016
Nascidos em março e abril, 16 de fevereiro de 2016
Nascidos em maio e junho, 17 de março de 2016
Vai faltar buraco para os defensores da presidente enfiarem a cabeça, se é que ainda existe alguém que a defenda. A última ela aprontou hoje pela manhã, ao meter a mão no dinheiro do PIS/Pasep de quem faz aniversário entre janeiro e junho. Eles não perdem (será?) o direito ao salário-extra, mas só poderão recebê-lo a partir de janeiro de 2016. Para quem aniversaria entre julho e dezembro, o prazo de pagamento segue o mesmo, conforme tabela abaixo:
Só tem direito ao PIS-Pasep quem recebe até dois salários-mínimos por mês e quem trabalhou pelo menos 30 dias no ano-base. Entre as novas regras que irão valer para o calendário de 2016 está a do pagamento proporcional ao tempo trabalhado. Hoje, o benefício é pago integralmente a quem tenha trabalhado por pelo menos 30 dias.



