Froner, definitivamente, está fora da eleição

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Transitou em julgado, no último dia 02/04/12, decisão do TSE, que manteve a decisão do juiz eleitoral e do TRE/RS, pela DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO das contas de campanha de Osvaldo Froner referente a última eleição municipal de Capão do Cipó.

De acordo com as regras eleitorais (Resolução nº 23.376/12, art. 52, § 2º) “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará no impedimento de obter a Certidão de Quitação Eleitoral”, documento este, indispensável a comprovar uma das condições de elegibilidade prevista no inciso VI do § 1º do artigo 11 da Lei nº 9504/97.

Para que a inelegibilidade de FRONER ocorra, bastará que qualquer partido, coligação, candidato ou o promotor eleitoral, no prazo de 05 dias após a publicação de eventual candidatura sua, IMPUGNE perante o juiz eleitoral, que o declarará. Também o juiz eleitoral de ofício podera indeferir a candidatura.

Importante:
Recentemente, alguns blogs publicaram uma certidão de quitação eleitoral do Froner. Entretanto, ela foi emitida em 29 de março, antes do trânsito em julgado da desaprovação definitiva, no TSE, que é datada de 02 de abril.
 ESSA É A REALIDADE !

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