O prazo para que o eleitor peça a 2ª via do título no cartório eleitoral termina nesta quinta (27), dez dias antes das eleições para presidente, senador, governador e deputados federal e estadual. Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.



