O decreto 4346, de 2002, especifica quais são as transgressões passíveis de punição administrativa e as manifestações políticas estão explícitas em três delas: Manifestar-se publicamente (sem ser autorizado) a respeito de assuntos políticos; Tomar parte (fardado) em manifestações partidárias; Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado.




