
Fornecedoras de energia não podem suspender o serviço no período da calamidade nem 90 dias após
A Fecomércio-RS conseguiu uma vitória para o comércio sobre o fornecimento de energia elétrica. A Justiça determinou (por liminar) que as fornecedoras de energia não podem suspender o serviço durante o período de calamidade (empresas paradas) e isso vale por 90 dias após o retorno aos serviços. Outra vitória conquistada é que… veja mais no site do jornal EXPRESSO



