Fornecedoras de energia não podem suspender o serviço no período da calamidade nem 90 dias após

A Fecomércio-RS conseguiu uma vitória sobre o fornecimento de energia. A Justiça determinou (por liminar) que as fornecedoras não podem suspender o serviço durante o período de calamidade (empresas paradas) e isso vale por 90 dias após o retorno aos serviços. Outra vitória conquistada é que as fornecedoras devem cobrar o consumo em relação à energia utilizada e não com base no consumo dos últimos 12 meses (na impossibilidade de medição do leitor).
Sem multas e juros
Também não poderão cobrar multa e juros referentes às faturas atrasadas neste período da pandemia.



