
Os estabelecimentos ficam autorizados a doar as sobras aos grupos em situação de vulnerabilidade. A lei abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes etc.

Não ao desperdício
No Brasil, toneladas de alimentos era jogadas fora por falta de lei que amparasse os doadores. Agora, o doador e o intermediário somente responderão por danos causados pelos alimentos doados se agirem com a intenção de causar danos à saúde.

É preciso que os alimentos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, com integridade de segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem, e tenham propriedades nutricionais e segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano nos aspecto comercial.
A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos.



