Cleomar Marques fez três pedidos. Todos foram negados.
“Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘quem vai assinar? Você assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então disse: ‘ah, então não vale’. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, afirmou.
Mesmo com a primeira negativa, fez um novo requerimento para tentar um benefício à pessoa com deficiência, que também foi indeferido por ela ter uma renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de 238,50. Em um terceiro requerimento, a solicitação foi indeferida porque o INSS alegou “falta do período de carência”.
Quando acordou, não
tinha mais braços e pernas.
Cleomar trabalhava como sinaleira em uma das usinas de Porto Velho e, de uma hora pra outra, passou a sentir dores no estômago. Fez um exame e o foi informada que seu problema era Helicobacter pylori, bactéria que aparece na mucosa do estômago. Foi operara e entrou em coma, teve infecção generalizada, os membros foram necrosando. Quando acordou, não tinha mais braços e pernas.
O que diz o INSS?
Foi solicitado um auxílio-doença que foi indeferido por falta de período de carência. Depois, um novo benefício foi solicitado, também indeferido por apresentar renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo. Ainda segundo o instituto, Cleomar agora pode procurar o INSS, pois poderá solicitar o requerimento de um novo benefício. (G1)




