
(Assessoria Jurídica Carmen Denise de Lemos Bonotto – Santiago)
O namoro em si ocorre através da vontade do casal apaixonado em ficar juntos, assim, caso seja da vontade dos dois, independentemente de sexo, crença, raça ou cor, é possível realizar um contrato de namoro.
Este contrato nada mais é do que o documento que protege os bens e direitos do casal, celebrando o amor entre os dois, mas afastando qualquer possibilidade de se confundir o namoro com uma união estável, mesmo que eles optem por morar juntos.

Segurança para ambos
Assim, em caso de término do relacionamento, não há que se falar em pensão, partilha de bens ou herança, deixando claro que o casal não possui
direito ao patrimônio um do outro, como também, não possuem obrigações em caso de término. O contrato de namoro é realizado por documento público, sendo que nele poderá constar cláusulas de acordo com a vontade do casal, como por exemplo, com quem ficará a posse do animal de estimação caso haja término do namoro.
Documento de grande importância
Em caso de o casal posteriormente optar por casar ou constituir uma união estável, o contrato de namoro não impede, então, e o casal pode se sentir à vontade para constituir família. Em suma, o Contrato de Namoro é um documento de grande importância atualmente, pois é através dele que o casal poderá finalmente firmar o seu amor, porém , protegendo seus bens, patrimônios e direitos.

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