
São Paulo – Na época, a empresa “Ângela Maria do Nascimento Sorocaba ME” forneceu 41 mil bandeiras eleitorais e não recebeu pelo serviço. Dilma alegou que o material não foi entregue e que o diretório nacional do partido afirmou que a responsabilidade pela compra era do diretório paulista. No entanto, o desembargador Melo Colombi disse que a empresa provou o recebimento e utilização dos produtos.
“O Diretório Nacional pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor”, diz o texto. “Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue”.



