
As mudanças que entram em vigor hoje foram sancionadas pelo presidente Bolsonaro em 2020. As novas regras incluem validade da CNH, pontuação por infrações, uso da cadeirinha e a lei do uso de faróis durante o dia.
Faróis – A obrigatoriedade de manter acesos durante o dia permanece, assim com em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que só precisarão estar ligados nas rodovias de pista simples, fora de perímetros urbanos. A lei dos faróis entrou em vigor em 2016 (multa de 85 reais e quatro pontos na carteira) para aumentar a segurança nas estradas.
Renovação da carteira (CNH)
Como era
Motoristas precisam fazer o exame para renovar a CNH a cada cinco anos. Para os acima de 65 anos deveria fazer o exame de três em três anos.
Como fica
Agora aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para motoristas com até 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Profissionais em atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou de aplicativo) seguem a regra geral
Pontuação na carteira
Como era
A carteira é suspensa quando o motorista atinge 20 pontos em 12 meses
Como fica
Com a nova regra, o motorista será suspenso com 20 pontos só se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores
Para atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Uso da cadeirinha

Como era
Obrigatória para (no banco traseiro) para crianças com até sete anos e meio.
Como fica
Obrigatoriedade para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1m45cm de altura, salvo exceções regulamentadas para tipos específicos de veículos. O descumprimento gera infração gravíssima.
Substituição de pena
Como era
Praticar homicídio culposo na direção é crime sujeito a prisão de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir. Se o motorista tiver bebido, a pena será de cinco a oito anos.
Um decreto de 1940 permite que a pena de prisão possa ser substituída por penas alternativas, como multas e prestação de serviços.
Como fica
A troca da prisão por penas alternativas (no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado) está proibida.
Exame toxicológico
Como era
Obrigatório para motoristas com carteiras C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Como fica
Mantém a exigência de exame para motoristas das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Crianças em Motos
Como era
O condutor de motocicletas não pode carregar como caroneiro criança menor de sete anos.
Como fica
Aumenta de sete anos para 10 anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motos.
Reprovação em exame
Como era
No caso de reprovação no exame escrito ou de direção, o candidato só poderá repetir o teste após 15 dias.
Como fica
O texto revoga esse artigo.




