Nacional – Os órgãos de segurança poderão fazer rondas virtuais em ambientes digitais públicos sem autorização judicial prévia. Os agentes poderão identificar e coletar arquivos ilegais, enquanto policiais infiltrados terão maior atuação nas investigações.
As mudanças
A Lei nº 15.487 entrou em vigor nesta sexta-feira, 7, e alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e outras normas. A produção, venda e divulgação de conteúdo de violência sexual infantil poderá resultar em quatro a 10 anos de prisão e multa.
A inteligência artificial
A punição também alcança imagens reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial. Simulações feitas com deepfake, filtros ou montagens poderão resultar em três a cinco anos de prisão. O uso dessas ferramentas para aliciar vítimas aumentará a pena.
O anonimato
Os criminosos que usarem perfis falsos, mascaramento de IP ou outras formas de esconder a identidade poderão receber aumento de um terço a dois terços na pena. A regra também vale para crimes praticados por aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos online.
A proteção
A legislação garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo às vítimas. O agressor deverá ressarcir os custos do tratamento, inclusive aqueles pagos pelo SUS. A norma ainda inclui diversas dessas condutas entre os crimes hediondos e permite a prisão preventiva dos investigados.
(Redação, João Lemes. Fonte: Agência Brasil)
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