O pedido de condenação foi da Procuradoria-Geral da República em relação aos primeiros 40 réus que foram denunciados por participação direta na invasão dos prédios dos Três Poderes.
A PGR solicitou a condenação por vários crimes, incluindo:
Abolição violenta do Estado democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado pela violência
Grave ameaça, com uso de substância inflamável, contra o patrimônio da União e causando considerável prejuízo à vítima
Deterioração de patrimônio tombado
O crime de associação criminosa exige a união de três pessoas ou mais com o objetivo específico de cometer crimes.
O crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito tem sido usado para determinar medidas cautelares contra pessoas que participam de manifestações ou bloqueios de estradas. O Código Penal define como “tentar, com o uso de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
O crime de golpe de Estado foi inserido no Código Penal em 2021 e envolve “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
De acordo com a PGR, esses crimes indicam que os atos de vandalismo foram planejados. As penas também se relacionam à incitação de movimentos contra os poderes constituídos e o novo governo eleito, recrutamento de pessoas dispostas a tomar o poder pela violência e negligência de agentes públicos responsáveis pela segurança dos locais.
Os danos materiais causados pelos atos foram estimados em25 milhões, incluindo:
R$ 3,5 milhões no Senado
R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados
R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas obras de arte danificadas)
R$ 11,4 milhões no Supremo Tribunal Federal
Entre as penas previstas para esses crimes está o ressarcimento integral dos danos causados.



