Justiça proíbe uso da frase “sob a proteção de Deus” e leitura bíblica em Câmara Municipal

O desembargador diz que a prática configura interferência do estado no direito à liberdade religiosa.

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São Paulo – O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a prática de leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba, São Paulo. Considerou que essa prática configura uma interferência do estado no direito à liberdade religiosa.

A decisão, unânime e já transitada em julgado, foi proferida em maio deste ano após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público.

O tribunal considerou que a prática viola o princípio da laicidade do estado, uma vez que a Câmara, como uma instituição pública, não pode privilegiar uma religião em detrimento de outras ou daqueles que não têm crença religiosa.

A decisão também ressalta que a prática não traz benefícios para a coletividade. A Câmara de Araçatuba retomará as reuniões ordinárias sem o uso da frase e da leitura bíblica no dia 7 de agosto, quando terminar o recesso parlamentar.

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