Santa Catarina – Em 2018, ela assumiu a culpa por duas infrações de trânsito registradas em seu nome, sendo que na verdade as infrações foram cometidas pelo filho, a quem ela havia dado a moto. As infrações incluíam dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar com apenas uma das mãos.
Um funcionário responsável pela análise das infrações notou a divergência de sexo do condutor e registrou ocorrência. Ela não estava ciente que estava cometendo um crime na época.
- O desembargador que relatou o caso considerou a ação como falsidade ideológica, tipificada no artigo 299 do Código Penal. Assim, a mulher foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa.
As penas restritivas de direitos impostas incluem prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ-SC



