Reviravolta no ensino a distância

Cursos como medicina, direito e odontologia voltam a ser presenciais

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Novo decreto do presidente Lula define regras para EAD e cria modelo híbrido com mais exigências

Brasília – A medida faz parte da Nova Política de Educação a Distância e traz um novo marco regulatório que valoriza a presença física e a qualidade da formação. Já os demais cursos da saúde e licenciaturas poderão ser ofertados no modelo híbrido, com aulas presenciais e virtuais ao vivo.

Entre as novidades, estão a criação do cargo de mediador pedagógico, a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por disciplina e o limite de 70 alunos por professor nas aulas online. Os polos EAD terão que cumprir exigências mínimas de estrutura física e tecnológica. O decreto também impõe limites para a carga horária virtual nos cursos híbridos, aumentando o controle de qualidade na modalidade. As instituições terão dois anos para se adaptar.

Novidades

De acordo com o ministro Camilo, as principais novidades da política são:

  • as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;
  • criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
  • mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.

Formatos das aulas

O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.

Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:

  • presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
  • semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
  • a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.

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