Veja a pena de cada condenado pela execução no bairro Jardim

As penas variam de 16 a 33 anos de prisão

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Dos sete réus, apenas o santiaguense Igor Guedes de Freitas (24 anos) saiu absolvido. Ele, inclusive, foi o único que esperou o julgamento em liberdade. Os demais receberam as seguintes condenações pela morte de Daniela de Freitas Falcão e tentativa de execução se seu companheiro Douglas Monteiro (Dodô), em 30 de abril de 2021.

Marcos André da Fonseca Teles (30 anos), de Canoas: condenado a 33 anos, 2 meses e 11 dias em regime fechado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima); tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima); posse de arma de fogo com numeração suprimida; posse de arma de fogo e de munições de uso permitido; e associação criminosa. Ele estava preso em Porto Alegre quando ordenou o crime.

Igor Thomaz Amaral Corrêa (27 anos), de Porto Alegre: 32 anos, 11 meses e 23 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima); tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima); posse de arma de fogo com numeração suprimida; posse de arma de fogo e de munições de uso permitido; e associação criminosa.

João Vitor Pereira dos Santos (22 anos), de Alvorada: 22 anos e 22 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima); tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima); posse de arma de fogo com numeração suprimida; posse de arma de fogo e de munições de uso permitido; e associação criminosa.

Paulo Roberto Peixoto de Lima (25 anos), de Encruzilhada do Sul: 30 anos, 5 meses e 13 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima); tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima); posse de arma de fogo com numeração suprimida; posse de arma de fogo e de munições de uso permitido; e associação criminosa.

Rafael Guimarães Garcia (39 anos), de Porto Alegre: 16 anos, 4 meses e 19 dias de prisão por homicídio qualificado (motivo torpe); lesão corporal; posse de arma de fogo com numeração suprimida; posse de arma de fogo e de munições de uso permitido; e associação criminosa.

O santiaguense Matias Moreira da Cruz, de 21 anos, foi condenado a 16 anos, 1 mês e 18 dias de prisão por homicídio qualificado (motivo torpe); tentativa de homicídio qualificado (motivo torpe); posse de arma de fogo com numeração suprimida; posse de arma de fogo e de munições de uso permitido; e associação criminosa.

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