A operação era contra o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro

É que as interceptações, quebras de sigilo, buscas e prisões foram autorizadas por um juízo que não poderia atuar no caso

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Faxinal do Soturno – RS – (Região de Santa Maria) – Interceptações, quebras de sigilo, buscas e prisões usadas na Operação Quarta Colônia Livre foram autorizadas por um juízo que não poderia atuar no caso. Com esse entendimento, o juiz André de Oliveira Pires anulou as provas, encerrou a ação penal e revogou as prisões preventivas e o monitoramento eletrônico dos 62 réus.

A decisão judicial

O magistrado determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura dos acusados que continuam presos apenas por causa desse processo. Quem estiver detido por outro motivo permanecerá na cadeia.

Segundo a decisão, a investigação apontava desde o começo possíveis crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Esses casos deveriam ter sido analisados pelas Varas Estaduais Especializadas, mas as medidas foram autorizadas pela Justiça de Faxinal do Soturno.

As provas anuladas

A decisão invalidou as provas obtidas diretamente e todo o material produzido a partir delas. O juiz também afastou o argumento de que, no começo da investigação, o juízo de origem parecia competente para analisar o caso.

A anulação não alcança três investigados ligados a prisões em flagrante por crimes separados. Esses procedimentos continuarão na Justiça de Faxinal do Soturno. A Operação Quarta Colônia Livre começou em agosto de 2025 para investigar suspeitas de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na região.

Redação, João Lemes. Fonte: Portal Rafael Menezes e Rádio Integração FM 98.5.

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