Estado – A Secretaria da Fazenda (Sefaz), através da Receita Estadual, dispensou os produtores rurais do RS de emitirem notas de saídas internas de seus produtos quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE).
Isso se aplica apenas quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor, sendo obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário para cobrir o transporte das mercadorias. – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o transporte das mercadorias.
Conforme as informações extraídas do site do Governo do Estado há alternativas para que os produtores rurais que eventualmente estejam impossibilitados de usar o bloco de produtor possam continuar as atividades.
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