A lei (CLT) prevê situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo no salário. No entanto, desastres naturais, como enchentes, não são justificativas válidas.
SITUAÇÕES EM QUE PODE FALTAR – Conforme o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo no salário em situações como: falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, serviço militar, doença ou acidente de trabalho, entre outros.
Medidas excepcionais pelas empresas
Empresas podem adotar medidas excepcionais para ajudar:
- Implementação de banco de horas
- Adoção de regime de horas extras diferenciado
- Antecipação de férias
Essas medidas são recomendadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RS).
Orientações do Ministério do Trabalho
O MPT/RS recomenda:
- Flexibilização da jornada de trabalho
- Implementação do teletrabalho
- Antecipação de férias individuais
- Concessão de férias coletivas
- Aproveitamento e antecipação de feriados
- Adoção de banco de horas
O documento enfatiza a importância do diálogo social na implementação dessas medidas.
Prazo de ausência
Não há limite de dias para ausência devido a desastres naturais. Recomenda-se um prazo emergencial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.