Santa Cruz do Sul – RS – (Região de Santa Maria) – Um morador foi condenado pela Justiça Federal depois de usar um grupo aberto no Telegram para parabenizar Adolf Hitler e espalhar ideias nazistas. A decisão da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo foi publicada na última sexta-feira e pune o envolvido por crime de racismo e preconceito, reforçando que a internet não é terra sem lei.
Pena e serviços comunitários
A sentença determinou dois anos de prisão em regime aberto, mas a pena de reclusão foi trocada pela prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Além de trabalhar de graça para o povo, o sujeito vai ter que tirar o escorpião do bolso e pagar uma multa de cinco salários-mínimos. O Ministério Público Federal foi quem levou o caso adiante após a mensagem de aniversário ao líder nazista circular na rede.
Arrependimento tardio
Durante o processo, o réu confessou que fez a postagem, disse que estava arrependido e tentou se explicar dizendo que queria apenas destacar o “legado industrial” das empresas criadas naquela época. Mas a juíza Maria Angélica Carrard Benites não engoliu a desculpa. Para a magistrada, as palavras usadas foram um enaltecimento simbólico e heroico de uma figura ligada ao extermínio de milhões de pessoas, o que ultrapassa qualquer análise histórica ou econômica.
Intolerância não é opinião
A justiça deixou claro que difundir ideais de extermínio viola a dignidade humana e tem uma reprovabilidade altíssima, não importando se a postagem teve muitas curtidas ou não. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Como diz o ditado, “quem planta vento, colhe tempestade”, e agora o envolvido vai ter tempo de refletir sobre as mensagens que espalha por aí.
Redação, João Lemes; Fonte: Justiça Federal e GZH ⚖️
Acompanhe o NP pelas redes sociais:
- Tiktok: @np.expresso
- Comunidade no WhatsApp: Clique Aqui
- Instagram: npexpresso
- Facebook: NPExpresso



