Cidreira, RS – O delegado Antônio Carlos Silvano Ractz Júnior foi indiciado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil por assédio sexual contra uma policial civil que atuava no Litoral Norte. O caso teria ocorrido em 22 de julho de 2024, dentro da Delegacia de Cidreira, onde ele era o titular.
O relatório final da investigação, concluído em agosto de 2025, estava sob sigilo até novembro, quando o documento se tornou público e passou a ser acessível pela imprensa. Ractz nega as acusações.
Relato da vítima e indícios levantados
A policial contou que, ao entrar no gabinete do delegado, ele teria segurado seu braço e tentado beijá-la, dizendo: “me dá só um beijinho”. Ela relata que saiu chorando e, mais tarde, enviou uma mensagem ao delegado afirmando estar constrangida com o ocorrido.
As respostas de Ractz — “fica tranquila”, “não te preocupa”, “acalma”, “não muda nada” — foram destacadas pela Corregedoria como sinais de que “algo de fato ocorreu”, segundo o relatório.
Ainda no mesmo dia, a policial gravou o áudio de um trajeto de viatura com o delegado. No material anexado ao inquérito, aparecem trechos como: “Tu é uma mulher apaixonante” e “Eu queria te dar um be…” (inaudível). Ela responde: “Eu fiquei constrangida” e “O senhor é meu superior”.
A Corregedoria concluiu que o conteúdo do áudio é compatível com a versão de tentativa prévia de beijo no gabinete.
Foram ouvidas 19 pessoas ao longo da investigação.
O que diz o delegado
No interrogatório, Ractz negou ter tentado beijar a policial. Ele afirmou que:
- a relação entre ambos era apenas “profissional e amistosa”;
- o áudio entregue representa só “três minutos de uma conversa de mais de vinte e cinco”;
- se houve um beijo próximo ao rosto, foi “acidental”;
- jamais teve intenção sexual.
O delegado disse ainda que “gostava da companhia” da agente, mas que isso não significaria interesse íntimo. A advogada dele afirmou que não comentaria detalhes do caso, por respeito à vítima.
Conclusão e andamento do processo
O delegado corregedor responsável pelo caso apontou que há provas e indícios suficientes de autoria do crime de assédio sexual. Ractz foi indiciado com base no artigo 216-A do Código Penal.
O Ministério Público ofereceu, inicialmente, uma proposta de transação penal: pagamento de um salário mínimo à vítima ou prestação de serviços comunitários por dois meses. Depois, ao revisar a remuneração de Ractz — superior a R$ 20 mil — o MP aumentou o valor sugerido para R$ 5 mil. Uma audiência preliminar ainda será marcada para que o delegado diga se aceita ou não o acordo.
Posicionamento da chefia de polícia
O chefe da Polícia Civil do RSl, delegado Heraldo Chaves Guerreiro, afirmou que o caso foi apurado de forma rápida e encaminhado ao Judiciário, que agora deve decidir sobre os próximos passos. Ele também informou que não houve punição administrativa na corporação.
Procurado pela reportagem, Ractz voltou a negar as acusações e disse estar sendo perseguido pela denunciante.
Fonte: GZH
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