Justiça absolve réus no Caso Rodin (Detran)

A decisão beneficia cinco pessoas e uma empresa após mudanças na lei de improbidade administrativa

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Porto Alegre – RS – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu cinco pessoas e uma empresa no Caso Rodin, investigação que apurou fraudes no Detran entre 2003 e 2007. A decisão atualiza a sentença da 3ª Vara Federal de Santa Maria, de 2019, que havia condenado 45 réus.

O motivo da absolvição
Segundo o TRF4, a medida ocorreu em razão da extinção da modalidade culposa na improbidade administrativa, prevista na lei nº 14.230/2021. Trinta condenações foram mantidas e uma ação foi extinta por acordo. A Operação Rodin investigou contratos sem licitação entre o Detran e fundações da UFSM, que teriam subcontratado empresas com valores superfaturados.

Fonte: GZH.

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